Boa tarde..
O mundo da tecnologia invadiu todas as áreas do nosso cotidiano. Atualmente, é impossível imaginar um mundo sem tecnologia da informação. Algumas áreas começaram a sofrer este impacto mais profundamente somente agora, com forte tendência de adoção em larga escala. Uma destas áreas é o ramo imobiliário. A abrangência está passando dos limites de um simples site com fotos de imóveis a venda. Sendo que, duas palavras estão no cerne desta mudança: crowdsourcing e mobilidade.
Felizmente, conheci Clódson Fittipaldi, síndico profissional e criador do site Condomínio do Futuro. Conversamos sobre a possibilidade de fazer uma entrevista envolvendo a visão de um síndico do gabarito do Clódson e, a visão tecnológica que o blog Mobilidade é Tudo desempenha a meia década. A idéia foi prontamente aceita e Fittipaldi, gentilmente, nos concedeu uma entrevista muito interessante, que pode ser conferida abaixo.
Antes da entrevista, conheçam um pouco do trabalho de Clódson:

- Bacharel em Direito desde 1991 pela FMU, atual UniFMU.
- Membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/SP no biênio de 1996/1997.
- Especialização em Direito Civil e da Família e das Sucessões.
- Advogado terceirizado do Banco do Brasil S.A., credenciado desde 1995 e efetivado desde 1998, sendo a militância na área de contratos e recuperação de créditos.
- Assessor Jurídico e advogado de condomínios em São Paulo, obtendo considerável experiência em assembleias e combate à inadimplência.
- Conselheiro Consultivo no Condomínio Iniciativa Mundo Apto Barra Funda (CIMABF) em 2008/2009.
- Orientador consultivo no CIMABF em 2010/2011.
- Síndico eleito em 04.07.2011 no CIMABF e em fase de profissionalização.
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1) No seu entendimento, qual a conexão que você vê entre a participação solidária de condôminos no gerenciamento de um condomínio e o crowdsourcing?
Por primeiro, vale ressaltar que é indispensável o tratamento, o treinamento e a aproximação pessoal antes de se falar em “crowdsourcing”, para o que devemos esclarecer aos leitores acerca de que o crowdsourcing é um modelo de produção que utiliza a inteligência e os conhecimentos coletivos e voluntários espalhados pela Internet para resolver problemas, criar conteúdo e soluções ou desenvolver novas tecnologias. Vai além, ou seja, presume possuir mão-de-obra barata, pessoas no dia-a-dia que dedicam seus momentos “ociosos” para criar a colaboração.
Entrementes, nem toda mão-de-obra, ainda mais quando se utiliza o intelecto, pode ser denominada por “barata”, apesar do objetivo ser outro e o enfoque também.
A “conexão” ou, melhor dizendo, ligação ou “liga” necessária e primária, conforme considerado no início da resposta, é a aproximação pessoal, o ‘olhar de perto’, o ‘aperto de mão’ etc., vez que, antes de mais nada, os seres humanos devem ser valorizados e “coligados” para, depois, participarem com certa solidariedade no gerenciamento de uma coletividade, seja em condomínio, no trabalho ou na simples rotina do dia a dia. Seguindo esse caminho, todos podem doar um pouco de si, apresentando experiências, contribuindo com conhecimentos diversificados e dedicando parte de seus tempos para a conexão por intermédio do “crowdsourcing” restrito (intranet quando assuntos necessitarem ficar no campo interno inerentes a determinados problemas que não devem ou não podem ser expostos de outra maneira) ou aberto (internet quando as experiências puderem ser compartilhadas, as quais não revelam ou expõem situações particulares, mesmo que de um condomínio).
Assim, a ligação e a produtividade coletiva somente sairão ganhadoras, posto que, contando com a participação de várias pessoas, certamente obterá positivo aproveitamento, inclusive com experiências individuais e coletivas, bem como a probabilidade de melhorias é patente, ainda mais por haver a possibilidade de um médico, advogado, engenheiro, desportista, nutricionista, psicólogo etc. poderem doar seus conhecimentos, aproximarem e orientarem a coletividade no melhor sentido de bom aproveitamento desse “grupo” de opções e supressão de tantas carências que existem numa coletividade, jamais esquecendo que devemos ultrapassar barreiras e conhecermos um pouco mais do lado humano e humanitário para que possamos obter a união necessária com vistas à solução de problemas coletivos, posto que estes geralmente advem de problemas pessoais, inclusive de abertura para bons relacionamentos.
Destarte, minha consideração final é a de que a “conexão” mais evidente e necessária entre a participação de administração e condôminos no gerenciamento de um condomínio e o crowdsourcing é o BEM COMUM, que pode ser alcançado da forma explicitada acima. Primeiramente, com a aproximação pessoal. Depois com a análise de carências “pessoais” e da coletividade e, por fim, com a criação de meios que possam suprir, passo a passo, ditas carências e/ou necessidades, seja por intranet ou internet.
2) Considerando-se o que o mercado tecnológico dispõe nos dias atuais, qual o impacto que a convergência tecnológica terá ou poderá trazer para o modo de vida dos condôminos?
Para não dizer “brutal”, considero como essencial e indispensável a tecnologia no modo de vida dos condôminos, funcionários, administração, administradora e outros pontos da vida condominial, ainda que estendamos para outros campos que não somente o condominial. O impacto não será e sim JÁ É significativamente positivo, alto e, como dito, imprescindível, vez que imediata a comunicação para aqueles que estão “24” horas por dia “plugados” pelos seus celulares, computadores e demais instrumentos tecnológicos (DISPOSITIVOS MÓVEIS) que possibilitam a pronta chegada de informações, solicitações, comunicados, avisos, determinações, resoluções, exposição de situações de risco, dentre outras praticamente incontáveis. O imediatismo é o maior dos impactos e, no meu entendimento, significativamente positivo.
Aos que não estão tão “preparados” para o mundo “virtual”, hoje mais ‘real’ e necessário do que a maioria possa imaginar ou efetivamente imagine, devemos instruir e incentivar o uso e aperfeiçoamento do uso dessa tecnologia, dentro e fora de condomínios, bem como devemos disponibilizar, mesmo que por tempo determinado, equipamento e, se possível, pessoal para treinamento quanto à utilização desse recurso, repito, indispensável para a vida atual.
Atrevo-me a dizer que a convergência tecnológica não “terá”, mas já TEM no modo de vida dos condôminos, destacadas, para evitar a indesejada prolixidade, os pontos sucintamente apresentados acima.
Destaco que, para isso, o condomínio (resposta em particular) deverá dispor de um instrumento (SISTEMA - solução) intranet ou, ainda melhor, por meio da Internet, que possibilite essa comunicação imediata, inclusive adaptando suas convenções, regimentos internos ou, quando pouco, inserindo em uma ou mais atas assembleares a convalidação do uso do meio eletrônico para diversificados e diversos fins, dentre os quais as sobreditas informações, solicitações, determinações etc., bem como advertências, multas, reservas de espaços coletivos e demais que um condomínio necessitar e/ou dispuser aos seus usuários.
3) Classificando a importância das tarefas de um síndico, quais das ditas tarefas podem sofrer mais alterações com o avanço da tecnologia?
Não classifico, nesta questão, a “alteração de tarefas”, mas sim a simplificação destas, para o que poderia destacar inúmeras, mas entendo como principal o TEMPO. Se um síndico (e demais integrantes ativos de uma administração) dispuser de um bom instrumento, ele não mais “sofrerá”, mas sim usufruirá desse avanço tecnológico para dispor de mais tempo, não necessitando realizar tantas reuniões presenciais, análises de documentos, requerimentos, folhas de pagamento etc. da forma pessoal. Com isso, passa o síndico a ter mais utilidade e aproveitamento de seu tempo, inclusive para rever, renegociar contratos, buscar outras soluções para diferenciados e constantes problemas da rotina cotidiana condominial, poderá aproximar-se mais dos funcionários que necessitam ser supervisionados, acompanhados e incentivados com a atenção que se deve dispensar aos mesmos, dentre tantas outras facilidades.
Portanto, dispondo em meu condomínio de uma solução que teve início de desenvolvimento no mês de JULHO de 2008 e hoje está se aprimorando um pouco mais a cada dia, declaro, com segurança e certeza, que consigo realizar muito mais do que conseguiria se não dispuséssemos de “e-mail”, sistema legal e convalidado de advertências, multas, comunicados, avisos, convocações assembleares, notificações gerais e muitos outros itens que antes seriam feitos pessoalmente e hoje o são por intermédio do meio eletrônico, o qual, DESTAQUE-SE, está expressamente tido como válido, até como prova, pelo artigo 225 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo de lembrar que o próprio Poder Judiciário já o tenha como indispensável.
Veja-se, como exemplos, que alguns Juizados Especiais Cíveis não trabalham mais com papéis, mas sim autos de processos 100% digitalizados. A Justiça do Trabalho e outros Tribunais de instâncias superiores aceitam protocolos (envios de peças jurídicas) pelo meio eletrônico, devendo ser atendidos, logicamente, alguns requisitos para a convalidação da correlata utilização. Desta maneira, o importante é ter e utilizar-se de um sistema confiável, que possa ser auditado, inclusive e se o caso por perícia judicial, a fim de conferir total transparência e segurança para quem o usa como meio válido e oficial de comunicação geral num condomínio.
4) Do seu ponto de vista, você acredita que as pessoas já estão preparadas para as mudanças que a tecnologia está impondo e vai impor no modo de vida dentro de um condomínio?
Não. Elas podem se preparar, pois também faz e fará parte da cultura de cada região, mas aqui no Brasil, ainda não acredito que as pessoas já estão preparadas para todas as mudanças que a tecnologia está trazendo e trará para o modo de vida dentro e fora de um condomínio. Fácil justificar minha atual posição, posto que muitos brasileiros utilizam seus recursos de alta tecnologia para “brincarem” ou passarem seus tempos. Se todos nós lêssemos um pouco mais, preocupássemos um pouco mais em aprender acerca da quantidade enorme dos benefícios que são trazidos, por exemplo, por “smartphones”, “ipads”, “ipods” e similares com conexão direta ou por intermédio de “wi-fi” ou “wireless”, certamente o preparo e utilidade efetiva estariam muito melhor classificados. Entrementes, acredito sim num breve reconhecimento da necessidade para que todos (ou maioria de nós) estejamos melhor preparados para as mudanças já impostas pelo nosso cotidiano condominial e extra condominial.
5) Sob sua análise, qual a entidade imobiliária que mais se beneficiará com a adoção em massa da tecnologia em condomínios?
Esclareço que não é meu ramo, mas uma das entidades imobiliárias que mais poderá ser beneficiada com a adoção em massa da tecnologia em condomínios, além dos próprios condomínios considerados desde a fase de suas pré-vendas, são as administradoras de condomínios, posto que justamente estão intimamente ligadas aos mesmos desde sua pós-implantação até o final deles, que pode levar séculos. Essa, no meu entendimento, é a entidade imobiliária (ainda que na esfera administrativa complementar) que mais sairá beneficiada por intermédio das facilidades trazidas pela tecnologia adotada em condomínios. Imobiliárias credenciadas e bem preparadas, com corretores mais educados e menos famigerados, também podem sair altamente beneficiados, principalmente porque há meios de se estabelecer uma coligação entre condomínios, administradoras e imobiliárias, desde que bem preparadas estas últimas em seus atendimentos pessoais, pois de nada adianta estar um condomínio, administradora ou imobiliária com tecnologia de ponta se a forma de atendimento e tratamento não forem condizentes com o que se espera deles todos.
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Mais uma vez agradeço a entrevista que o Clódson nos concedeu e, espero que tenha sido de grande ajuda e esclarecimento aos leitores do Mobilidade é Tudo. Comentários são sempre bem vindos.
Att.
Ricardo


